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Executivo I 1 1 Declara de utilidade pública a entidade que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Solidariedança de Arte e Cultura, com sede na Capital. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Parágrafo único- Integram esta lei o Anexo I, de Metas Fiscais, o Anexo II, de Riscos Fiscais, o Anexo III, de Alterações do PPA na LDO e o Anexo IV, de Metas e Prioridades. Abrir